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Trabalhista - Anexo 13-A da Norma Regulamentadora 15 (Atividades e Operações Insalubres) sofre alterações
O Anexo 13-A da Norma Regulamentadora (NR) 15 - Atividades e Operações Insalubres
O Anexo 13-A da Norma Regulamentadora (NR) 15 - Atividades e Operações Insalubres -, cujo objetivo é regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, sofreu alterações para determinar, entre outros aspectos, que não é necessário o envio do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST). Entretanto, o mencionado programa deve ser mantido à disposição da fiscalização no local de trabalho.
As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas, contendo 1% ou mais de volume, devem cadastrar seus estabelecimentos no DSST.
Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno apenas em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua substituição, deve-se proceder à solicitação acompanhada de declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com justificativa sobre a inviabilidade da substituição.
(Portaria SIT nº 291/2011 - DOU 1 de 09.12.2011)
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