Notícias

Trabalhador estrangeiro com visto temporário pode ter o prazo de estada prorrogado por até 2 anos

Resolução Normativa CNIg nº 96/2011 - DOU 1 de 29.11.2011

Fonte: LegisWeb

Ao estrangeiro, com visto temporário, que veio ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, poderá ser concedida uma única prorrogação do prazo de estada por até 2 anos.

Se a prorrogação do prazo de estada implicar permanência do estrangeiro no Brasil por prazo superior a 2 anos, contado da chegada do estrangeiro ao País, o pedido deverá ser instruído com contrato de trabalho por prazo indeterminado.

(Resolução Normativa CNIg nº 96/2011 - DOU 1 de 29.11.2011)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9278 4.9308
Euro/Real Brasileiro 5.77034 5.78369
Atualizado em: 05/05/2026 20:43

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%