Notícias

Turma mantém rescisão indireta do contrato de empregado agredido por cliente da reclamada

No entender da Turma, o trabalhador não abandonou o emprego, como sustentado pela reclamada, mas, sim, deixou de comparecer à empresa por justificado medo de sofrer nova agressão.

Julgando desfavoravelmente o recurso da empresa reclamada, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado agredido física e verbalmente por um cliente da empresa, quando prestava seus serviços. No entender da Turma, o trabalhador não abandonou o emprego, como sustentado pela reclamada, mas, sim, deixou de comparecer à empresa por justificado medo de sofrer nova agressão.

Analisando o caso, o juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho constatou que as testemunhas ouvidas no processo confirmaram que os clientes que frequentavam o estabelecimento da reclamada excediam-se no uso de bebidas e costumavam agredir os empregados da empresa. E o boletim de ocorrência anexado ao processo demonstra que o reclamante sofreu agressões verbais e físicas no dia 21.01.2011, praticadas por um frequentador do local.

No mesmo sentido da decisão de 1º Grau, o relator entendeu que a reclamada descumpriu a obrigação de garantir um ambiente de trabalho em plenas condições de saúde e segurança. Por essa razão, o empregado não pode ser penalizado por ter interrompido a prestação de serviços. Aplica-se o teor da Súmula 212 do TST, que estabelece o princípio da continuidade da relação de emprego, em benefício do trabalhador. Por esses fundamentos, a Turma, acompanhando o voto do juiz convocado, manteve a sentença.



( 0000245-77.2011.5.03.0014 ED )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2719 5.2749
Euro/Real Brasileiro 6.09756 6.11247
Atualizado em: 12/11/2025 06:45

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%