Notícias

Incluído o valor da bolsa de estudo entre as parcelas que não integram o salário-de-contribuição

Lei nº 12.513/2011 - DOU 1 de 27.10.2011

Fonte: IOB
Foi alterado o § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991 para dispor que não integra o salário-de-contribuição o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394/1996, e que, entre outros, não seja utilizado em substituição de parcela salarial.
 
(Lei nº 12.513/2011 - DOU 1 de 27.10.2011)
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2712 5.2742
Euro/Real Brasileiro 6.09756 6.11247
Atualizado em: 11/11/2025 22:19

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%