Notícias

Contribuição Previdenciária: Competências atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33%

Empreendedor Individual - O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês.

Os segurados da Previdência Social que não efetuaram o pagamento das contribuições referentes ao mês de setembro até hoje (17) - data do vencimento da competência – vão recolher a contribuição com multa diária de 0,33% a partir desta terça-feira (18). Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos (inclusive de baixa renda), individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.

Empreendedor Individual - O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1916 5.1946
Euro/Real Brasileiro 5.9673 5.9753
Atualizado em: 11/03/2026 13:20

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%