Notícias

CFC institui regime para parcelamento de débitos

Resolução 1.360 CFC

Fonte: LegisWeb

Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Resolução 1.360 CFC que institui o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas - Redam II.

De acordo com essa Resolução poderão ser pagos ou parcelados, com redução dos acréscimos legais de juros e da multa, os débitos provenientes de anuidades, multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do  recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Poderão ser incluídos ao Redam II os débitos de anuidades vencidas e os demais débitos vencidos até 31/10/2011, de pessoas naturais ou jurídicas, inclusive o saldo de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento, e os débitos inscritos em dívida ativa, bem como os que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.

Os débitos serão consolidados na data do requerimento e divididos pelo número de parcelas indicadas pelo devedor, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 50,00

O requerimento de inclusão no Redam II poderá ser apresentado até 30/3/2012, por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Contabilidade.

Os débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com redução da multa e juros de:
•    100% para pagamentos à vista;
•    80% para pagamentos de 2 a 6 parcelas;
•    60% para pagamentos de 7 a 12 parcelas;
•    40% para pagamentos de 13 a 24 parcelas;
•    30% para pagamentos de 25 a 36 parcelas.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.271 5.274
Euro/Real Brasileiro 6.10501 6.11995
Atualizado em: 11/11/2025 15:13

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%