Notícias

TRF1 - Imposto de renda não incide sobre verbas indenizatórias

Desse modo, a relatora afirmou que as parcelas pagas constituem indenização pela perda do posto de trabalho, razão pela qual não há que se falar em incidência do imposto de renda.

Ex-funcionário da Brasil Telecom Celular S/A, desligado da empresa por ter aderido ao Plano de Indenização à Aposentadoria, apelou contra sentença de 1.º grau para que não haja incidência de imposto de renda sobre as parcelas rescisórias devidas por dispensa sem justa causa ou adesão ao plano.

Segundo a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo, o regulamento do “plano de indenização à saída” instituído no processo de reestruturação organizacional da Brasil Telecom Celular S/A estabelece que os colaboradores que tenham interesse em se desligar da empresa com indenização para aposentadoria e que estejam inseridos nas condições estabelecidas terão acesso, por liberalidade da empresa, a concessões especiais para a sua saída.

Desse modo, a relatora afirmou que as parcelas pagas constituem indenização pela perda do posto de trabalho, razão pela qual não há que se falar em incidência do imposto de renda.

A desembargadora afirmou, ainda, que o desligamento do ex-funcionário se deu por ter ele aderido ao “plano de indenização à saída”, fonte normativa prévia, estabelecido pela empresa, o que determina a natureza indenizatória da verba recebida.

A magistrada, então, em seu voto, determinou que, consoante disciplina do art. 515, § 3.º, do CPC, a Fazenda Nacional se abstenha de exigir o recolhimento do imposto de renda sobre as verbas denominadas “indenização” pagas ao funcionário aposentado.

 

Nº do Processo: 2009.34.00.006451-0

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2753 5.2783
Euro/Real Brasileiro 6.11247 6.12745
Atualizado em: 11/11/2025 10:48

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%