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Portaria fixa regra para parcelamento de débito de contribuição social

Portaria 568, da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional

Fonte: Anfip

O Diário Oficial da União (DOU) publica hoje (10) a Portaria 568, da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional, que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, na forma dos artigos 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, inscritos em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não. 

Leia aqui o texto da Portaria.

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Atualizado em: 10/03/2026 21:30

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