Notícias
Instituídos códigos de receita para recolhimento de contribuições previdenciárias objeto de lançamento de ofício
Lembre-se que a Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 determinou que as mencionadas contribuições
Fonte: LegisWeb
Foram instituídos os códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para fins de recolhimento de contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos (terceiros), objeto de lançamento de ofício.
Lembre-se que a Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 determinou que as mencionadas contribuições, relativas às competências de janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011 deverão ser recolhidas por meio de Darf.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 53/2011 - DOU 1 de 1º.08.2011)
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1639 | 5.1669 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.99161 | 6.00601 |
| Atualizado em: 10/03/2026 18:44 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |