Notícias

JT não admite recurso com autenticação bancária ilegível na guia de custas

A guia de recolhimento foi transmitida por e-doc, sistema que permite às partes, advogados e peritos utilizarem a internet para a prática de atos processuais

A 7ª Turma do TRT-MG deixou de analisar o recurso ordinário de empresa que anexou ao processo comprovante de pagamento das custas processuais com autenticação bancária ilegível, o que tornou impossível a verificação do correto recolhimento do valor que deveria ser pago para que a reclamada exercesse seu direito de recorrer.

A guia de recolhimento foi transmitida por e-doc, sistema que permite às partes, advogados e peritos utilizarem a internet para a prática de atos processuais, como o envio de petições e comprovantes de pagamento, sem a necessidade de apresentação posterior dos documentos originais.

O desembargador Marcelo Lamego Pertence determinou que a guia fosse impressa e levada ao processo, mas, mesmo impressa, continuou ilegível. O magistrado, então, ressaltou que esse é um risco que as partes assumem ao optar pelo sistema eletrônico:Nos termos do art. 76 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região, a parte interessada é responsável pela aquisição e preenchimento da guia própria e pelo recolhimento das custas processuais e emolumentos, devendo comprovar no processo sua quitação, observando-se o disciplinado na Instrução Normativa nº 01/2002, do Regional, bem como na Instrução Normativa nº 20/2002, do Tribunal Superior do Trabalho.

Além disso, o julgador ressaltou que o correto recolhimento dos valores devidos à justiça é requisito para que o mérito do recurso, ou seja, suas questões centrais, sejam apreciadas. Assim, o desembargador negou seguimento ao recurso das empresas reclamadas.

( 0000901-45.2010.5.03.0151 RO )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3309 5.3339
Euro/Real Brasileiro 6.16143 6.17665
Atualizado em: 07/11/2025 19:02

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%