Notícias

Consórcio que contrata trabalhadores em nome próprio pode efetuar a retenção dos tributos administrados pela RFB

A responsabilidade solidária também será aplicada se a retenção do tributo e o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem realizados por sua empresa líder.

Fonte: LegisWeb

O consórcio  constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 que realizar contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.

A responsabilidade solidária também será aplicada se a retenção do tributo e o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem realizados por sua empresa líder.

Lembra-se que os tributos administrados pela RFB abrangem o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, inclusive a incidente sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, as contribuições destinadas a terceiros (outras entidades e fundos) e a multa por atraso no cumprimento das obrigações acessórias.

(Lei nº 12.402/2011 - DOU de 03.05.2011)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9567 4.9597
Euro/Real Brasileiro 5.8072 5.82072
Atualizado em: 03/05/2026 22:18

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,30%0,40%