Notícias
ICMS não incide sobre laboratório didático
A regra prevista na súmula é a de que não incide ICMS “na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto”.
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em favor da Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda., aplicando o entendimento da Súmula 660. A regra prevista na súmula é a de que não incide ICMS “na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto”. Com a decisão, fica suspensa a cobrança do imposto até o julgamento de um Recurso Extraordinário ajuizado na Corte pela sociedade educacional.
Ao conceder a liminar e aplicar efeito suspensivo ao recurso, o ministro explicou que no caso de recursos sobre operação de importação ocorridas antes da Emenda Constitucional 33/2002, aplica-se a orientação firmada na Súmula 660.
O autor ajuizou ação para que fosse reconhecida a inexistência de relação jurídica tributária que lhe obrigasse ao pagamento do ICMS sobre a importação de materiais para o aparelhamento de laboratório didático.
A primeira instância julgou de maneira favorável ao estabelecimento, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão. Com isso, a sociedade recorreu ao STF por meio de um Recurso Extraordinário.
Na ação, a entidade alegou que o material de laboratório não pode ser considerado mercadoria e que, por isso, a importação não é uma operação mercantil. E ainda: que “não contribuintes” não tem acesso aos mecanismos da não cumulatividade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RE 590.596
AC 2.849
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9489 | 4.9589 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 03/05/2026 18:00 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |