Notícias

Empreendedor individual será dispensado de entrega da Rais

Portaria nº 371, do Ministério do Trabalho e Emprego

Fonte: Fenacon

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 25, a Portaria nº 371, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispensa o empreendedor individual da entrega da Relação Anual de Informações Sociais – Rais Negativa (sem empregados).

Segue a íntegra do texto:

 

            GABINETE DO MINISTRO

             PORTARIA No- 371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

            O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no  inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 24 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

            Art. 1º - A Portaria nº 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2011, Seção 1, págs. 64 a 72 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

            "Art. 2º-A O Microempreendedor Individual - MEI de que trata o §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Portaria."

 

            Art. 2º-  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO LUPI

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9489 4.9589
Euro/Real Brasileiro 5.84795 5.86167
Atualizado em: 02/05/2026 01:07

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,30%0,40%