Notícias
Governo prorroga prazo para entrega da Rais
Empresas de cidades atingidas por chuvas poderão entregar a Relação Anual de Informações Sociais até 25 de março
O Ministério do Trabalho prorrogou para 25 de março o fim do prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2010, para as empresas localizadas nos municípios que tiveram estado de calamidade pública decretado por conta das chuvas. Nas demais cidades, o documento deve ser entregue até 28 de fevereiro. A Rais é uma declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. O governo a considera um censo do mercado formal de trabalho.
O preenchimento deve ser feito para estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados, todos os empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados e cartórios extrajudiciais. Além destes, consórcios de empresas, empregadores urbanos pessoas físicas, órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal, condomínios e sociedades civis, empregadores rurais pessoas físicas e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior também devem fazer.
A declaração deve ser feita pela internet, no endereço www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar na opção online Rais Negativa. A entrega é isenta de tarifas.
Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial, a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social, o registro da nacionalização da mão de obra, auxílio à definição das políticas de formação de mão de obra. Também é de interesse do governo conhecer a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ou 25 de março ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações ao MTE.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3309 | 5.3339 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16143 | 6.17665 |
| Atualizado em: 07/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |