Notícias
Ciro Nogueira propõe dedução no IR das despesas com medicamentos controlados
Para fazer jus à dedução, o beneficiário deverá ter a receita médica e a nota fiscal do medicamento, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do estabelecimento onde foi adquirido o remédi
Até a próxima quinta-feira (17) poderão ser apresentadas emendas ao projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PLS 12/11, que altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física para permitir a dedução de despesas com medicamentos controlados. A matéria encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, tramitará na Comissão de Assuntos Econômicos, onde terá decisão terminativa .
Atualmente podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. O projeto inclui nessa relação os gastos com medicamentos controlados.
Para fazer jus à dedução, o beneficiário deverá ter a receita médica e a nota fiscal do medicamento, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do estabelecimento onde foi adquirido o remédio controlado. Ciro Nogueira destaca que a lei já autoriza a dedução no Imposto de Renda das despesas hospitalares, e nelas estão incluídas as medicações as quais o paciente tiver necessidade de utilizá-las.
"O objetivo da lei foi o de poder abater no Imposto de Renda da Pessoa Física todas as despesas efetuadas com saúde, desde o diagnóstico até a suposta cura, envolvendo até mesmo a correção ortopédica ou protética. Sem dúvida o legislador pensou em proteger o cidadão no que diz respeito à saúde. Porém, cabe-nos questionar: por que o Estado não pode compensar as despesas com medicação pagas diretamente pelo cidadão", argumenta Ciro Nogueira.
Na avaliação do parlamentar, o abatimento na declaração de Imposto de Renda das despesas com medicação não é apenas uma questão de justiça social, mas também econômica. Ciro Nogueira argumenta que a Constituição assegura o direito à proteção à saúde, atribuindo ao Estado a obrigação de manter políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e outros males. Se o Estado não cumpre, opina o senador, nada mais justo que o cidadão possa se beneficiar do desconto.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.396 | 5.399 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.19579 | 6.21118 |
| Atualizado em: 05/11/2025 02:25 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |