Notícias
Ausência de intervalo para recuperação térmica gera direito a horas extras
Os julgadores mantiveram a condenação da empresa ao pagamento de 20 minutos extras a cada período de uma hora e quarenta minutos trabalhados.
A 9a Turma do TRT-MG analisou o caso de um trabalhador que prestava serviços no setor de miúdos de um frigorífico, sob uma temperatura média de 8,9 ºC, sem que fosse adotado o intervalo para recuperação térmica, previsto na CLT. Os julgadores mantiveram a condenação da empresa ao pagamento de 20 minutos extras a cada período de uma hora e quarenta minutos trabalhados.
De acordo com a juíza convocada Denise Amâncio de Oliveira, o artigo 253, da CLT, dispõe que os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa têm direito a um intervalo para recuperação térmica. Já o parágrafo único desse artigo, considera que o local é artificialmente frio quanto a temperatura interna for inferior a 15º, 12º ou 10º dependendo da zona climática em questão (e estas são mapeadas em norma técnica específica).
Mas, segundo esclareceu a magistrada, o Tribunal Superior do Trabalho vem reconhecendo o direito a esse intervalo aos empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios, mesmo que os serviços não sejam realizados dentro de câmaras frigoríficas, nem em trânsito entre o ambiente frio e o quente ou normal. E é esse o caso do processo, já que o empregado trabalhava em um local com temperatura de 8,9 ºC, durante toda a jornada, e sem receber os necessários equipamentos de proteção individual, conforme apurado pelo perito.
Como o intervalo do artigo 253, da CLT, não era concedido ao trabalhador, a juíza convocada manteve a condenação do frigorífico ao pagamento de horas extras pelo período em que o empregado deveria fazer as pausas para recuperação térmica.
( RO nº 00712-2010-157-03-00-1 )Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3309 | 5.3339 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16143 | 6.17665 |
| Atualizado em: 07/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |