Notícias
Atenção às alterações na declaração de IR
Neste ano, entrega do documento só poderá ser feita de forma eletrônica; prazo inicia no dia primeiro de março
Neste ano, entrega do documento só poderá ser feita de forma eletrônica; prazo inicia no dia primeiro de março.
O prazo para entrega da declaração do imposto de renda começará no dia 1 de março e vai até 29 de abril. Os contribuintes devem ficar atentos às novas regras do processo, segundo advogados tributaristas.
A principal alteração prática, segundo a Receita Federal, é a obrigatoriedade da entrega online, por CD ou disquete. O tradicional formulário de papel não estará disponível neste ano. "O objetivo é tornar o processo mais rápido e, além disso, apertar o cerco já que o cruzamento de informações fica mais fácil", diz Samir Choaib, advogado tributarista.
Ele salienta que será preciso cuidado reforçado na declaração das despesas médicas e pensão alimentícias, tópicos em que a Receita deve ter cuidado minucioso na análise.
A tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci destaca também o limite de isentos foi elevado para R$ 22.487,25. Porém, diz ela, os contribuintes que receberam abaixo do novo limite mas tiveram retenção durante o ano, possivelmente têm imposto a restituir. "Neste caso, é recomendável apresentar a declaração, mesmo não havendo a obrigatoriedade, para que haja a restituição." Em 2010, o limite era de R$ 17.989,80.
A partir deste ano, os homossexuais também poderão incluir seus parceiros (desde que haja união estável) como dependentes na declaração. Elisabeth, alerta, contudo, que é preciso tomar cuidado e fazer cálculos. "Muito provavelmente é mais vantajoso entregar duas declarações, principalmente se ambos tiveram renda tributável."
Entre as novidades do IR 2011, a especialista em Imposto de Renda da FiscoSoft, Juliana Ono, destaca a ficha para rendimentos recebidos acumuladamente, que passará a fazer parte do programa neste ano. Devem ficar atentos à mudança, os contribuintes que receberam rendimentos acumulados de trabalho e, principalmente, de aposentadoria de uma única vez.
Em caso de dúvida sobre o modelo completo ou simplificado, Juliana recomenda que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos de despesas e preencha a declaração pela forma completa. Após inserir os gastos nos campos específicos, o programa dirá qual versão é mais vantajosa. No modelo simplificado, as deduções são substituídas pelo desconto automático de 20% sobre o rendimento tributável, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010, o limite era de R$ 12.743,63. Caso o declarante já saiba que o simplificado é o mais adequado, poderá optar automaticamente por este modelo.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3309 | 5.3339 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16143 | 6.17665 |
| Atualizado em: 07/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |