Notícias
Entidades sem fins lucrativos podem ter multa menor por atraso do IR
O texto também prevê que, pelo prazo de 180 dias desde a publicação da lei, as entidades ficarão isentas da multa desde que se regularizem perante a Receita Federal dentro desse período.
Entidades sem fins lucrativos podem ser incluídas na lista dos contribuintes que pagam multa mínima de R$ 200,00 quando perdem o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR). Atualmente, tais entidades são obrigadas a pagar R$ 500,00. A medida é prevista em projeto (PLS 653/07) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14). O texto também prevê que, pelo prazo de 180 dias desde a publicação da lei, as entidades ficarão isentas da multa desde que se regularizem perante a Receita Federal dentro desse período.
O texto é de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Foi formulado a partir de sugestão apresentada à comissão pela Federação dos Trabalhadores Circulistas do Estado do Rio Grande do Sul. Agora, será a matéria voltará à Mesa Diretora, que definirá os próximos passos da tramitação.
O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), avalia que o valor de R$ 500,00 é de fato muito elevado, já que a maior parte das entidades sem fins lucrativos é de pequeno porte, sem muitos recursos. O valor de R$ 500,00 seria o mesmo aplicado a pessoa jurídica inativa e para pessoa jurídica optante pelo regime simplificado de tributação.
Além de aperfeiçoamentos de redação, o relator sugeriu que a anistia da multa só possa ser usufruída pelas entidades sem fins lucrativos apenas uma vez a cada cinco anos.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3817 | 5.3847 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21891 | 6.23441 |
| Atualizado em: 30/10/2025 18:05 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |