Notícias

Quinta Turma: Volkswagen terá que pagar horas in itinere

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/SP teve entendimento diferente.

Autor: Luciano EcieneFonte: TSTTags: trabalhista

Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou por unanimidade o voto de relatoria do ministro João Batista Brito Pereira, a Volkswagen do Brasil deve pagar as horas in itinere de um ex-empregado, correspondentes ao tempo gasto por ele no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de serviço. Na ação trabalhista, o trabalhador fundamentou seu pedido sob o argumento de que, no período utilizado no trajeto da portaria até o setor de trabalho, ele manteve-se à disposição da empresa, e que a Orientação Jurisprudencial Transitória 36 da SDI-1 do TST é aplicável a todos os casos em que o local de trabalho seja distante da portaria. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/SP teve entendimento diferente. Ele considerou que o tempo de deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho não significa que o empregado esteja à disposição da empresa. Além disso, para o Regional, o caso não se enquadra na Orientação Jurisprudencial Transitória 36 da SDI-1 do TST, visto que esta objetivava atender particularidades de trabalhadores de outra empresa. 

Diante desse entendimento, o trabalhador recorreu ao TST. Para o relator da matéria na Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, a Orientação Jurisprudencial em questão de fato se aplica ao caso apresentado pelo trabalhador, tendo em vista as distâncias percorridas por ele dentro da sua área de trabalho. Por fim, o ministro manifestou-se pelo provimento ao recurso do empregado da Volkswagen do Brasil, julgando procedente o pagamento das horas in itinere referentes ao trecho percorrido por ele, da portaria até o local de trabalho. (RR-272100-54.2003.5.02.0463). 

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3971 5.4001
Euro/Real Brasileiro 6.19579 6.21118
Atualizado em: 04/11/2025 23:49

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,28%0,30%