Notícias
Gratificação semestral paga habitualmente integra a base de cálculo das horas extras
Os julgadores aplicaram ao processo o disposto no artigo 457, parágrafo 1o, da CLT.
Dando razão à trabalhadora, a 3a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau e condenou o banco reclamado ao pagamento de diferenças salariais pela integração da “gratificação semestral” na base de cálculo das horas extras. Embora a parcela tenha essa denominação, o seu pagamento era mensal. Por isso, os julgadores aplicaram ao processo o disposto no artigo 457, parágrafo 1o, da CLT.
O desembargador Bolívar Viégas Peixoto, relator do recurso, explicou que o reclamado pagava mensalmente determinada parcela à empregada, mas a especificava nos recibos de pagamento como gratificação semestral, o que deixa claro que esse título não correspondia à verdade. “Deste modo, o valor pago com habitualidade, ao longo do contrato de trabalho, a título de gratificação semestral integra, de forma incontroversa, o salário da autora, nos termos do § 1.º do artigo 457 da CLT” – concluiu.
O magistrado esclareceu que não tem cabimento, no caso, a Súmula 253 do TST, que estabelece expressamente que a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, pois esse entendimento somente se aplica quando a parcela tem natureza eventual, hipótese diferente da situação verificada no processo.
( RO nº 00380-2009-080-03-00-0 )
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3971 | 5.4001 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.19579 | 6.21118 |
| Atualizado em: 04/11/2025 23:49 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |