Notícias
Cartões-ponto com horários invariáveis de entrada e saída não valem como prova em ação trabalhista
Quando o registro apresentado pela reclamada é considerado inválido como prova
Os cartões-ponto que apresentam os mesmos horários de entrada e saída do empregado, todos os dias, são considerados inválidos como prova em ação trabalhista. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) deferiu o pagamento de horas extras a um ex-auxiliar de segurança, considerando como verdadeira a jornada de trabalho informada pelo autor (das 6h45 até 19h.
Em sua defesa, a reclamada apresentou cartões-ponto com horários invariáveis, alegando que a pontualidade era uma exigência na empresa. Porém, os registros foram desconsiderados pelos magistrados. Não é lícito nem razoável crer, ante as atribulações da vida moderna, com inúmeros e inevitáveis transtornos no desempenho de atividades (notadamente nas atividades bancárias, como o caso dos autos), bem como nos deslocamentos, em razão dos mais diversos problemas no trânsito e nos transportes, que um trabalhador consiga chegar, usufruir dos intervalos para repouso e/ou alimentação e, ainda, deixar o trabalho diário com a invariabilidade demonstrada nos registros, destaca o relator, Desembargador Milton Varela Dutra.
Quando o registro apresentado pela reclamada é considerado inválido como prova, a empresa deve encontrar outros meios para provar que a jornada informada pelo autor não é verdadeira, o que não aconteceu neste caso.
Assim, o ex-empregado receberá o pagamento das horas extras que excedam à oitava do dia, com integração nos repousos remunerados e reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, décimos terceiros salários e FGTS.
Da decisão cabe recurso.
R.O. 00031-2009-023-04-00-9
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Atualizado em: Data indisponível | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |