Notícias
Contribuinte pode pagar imposto através de débito em conta
O débito automático pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da declaração, mediante o acesso ao sítio da RFB na internet
O imposto apurado na Declaração de Ajuste e os acréscimos legais podem ser pagos pelo contribuinte da seguinte forma:
– em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante DARF, no caso de pagamento efetuado no Brasil;
– por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação
O contribuinte também pôde optar pelo débito automático em conta corrente bancária, para declaração original ou retificadora, elaborada com o uso de computador, a partir da 1ª quota ou quota única, se a declaração foi apresentada até 31-3-2010, ou a partir da 2ª quota, se a declaração for apresentada entre 1-4 e 30-4-2010.
A opção pelo débito automático será automaticamente cancelada:
– quando da entrega de declaração retificadora após 30-4-2010;
– na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;
– quando o número de inscrição no CPF informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; e
– quando os dados bancários informados na declaração referirem-se a conta corrente do tipo não solidária.
O débito automático pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da declaração, mediante o acesso ao sítio da RFB na internet, opção “Extrato da DIRPF”, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês. Após este prazo, a inclusão, cancelamento ou modificação produzirá efeitos no mês seguinte.
O débito realizado estará sujeito a estorno, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3813 | 5.3843 | 
| Euro/Real Brasileiro | 6.22278 | 6.2383 | 
| Atualizado em: 30/10/2025 22:38 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% | 
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 
