Notícias
Tempo de estágio poderá contar para a aposentadoria
"Na situação atual, nada impede que uma medida provisória ou um projeto de lei qualquer venha a tornar letra morta esse direito, em nome da redução do déficit previdenciário", argumenta o relator.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode decidir nesta quarta-feira (17) se deve passar a constar da Constituição federal norma que assegura a inclusão de período de estágio e de estudos custeados por bolsas na contagem de tempo necessário à concessão da aposentadoria e demais benefícios previdenciários. A medida já consta de legislação infraconstitucional, a qual determina que, para fazer jus à contagem de tempo, estagiários e bolsistas devem contribuir para a Previdência Social como segurados facultativos.
A constitucionalização do direito está sendo sugerida por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 16/04, apresentada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). Ele argumenta que há incertezas quanto ao futuro das reformas previdenciárias, o que pode levar a retrocessos com relação ao direito hoje assegurado. O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), recomenda em seu voto a aprovação da matéria.
"Na situação atual, nada impede que uma medida provisória ou um projeto de lei qualquer venha a tornar letra morta esse direito, em nome da redução do déficit previdenciário", argumenta o relator.
Se a previsão do benefício estiver no texto constitucional, observa Alvaro Dias, qualquer tentativa de modificação exigirá quórum qualificado. Dessa maneira, conforme o senador, será possível evitar "mudanças açodadas e insegurança jurídica" para os contribuintes estagiários e bolsistas.
O direito facultativo de contribuição para estagiários e bolsistas, como meio de acesso aos benefícios previdenciários, está previsto no texto da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social.
Depois do exame pela CCJ, a proposta seguirá a Plenário, para votação em dois turnos.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3813 | 5.3843 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22278 | 6.2383 |
| Atualizado em: 30/10/2025 11:05 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |