Notícias
Projeto prevê mais informação para trabalhador reclamar direitos
De acordo com a proposta (PLS 310/09), o aviso prévio deverá ser feito de forma escrita e conter, em local e letras de fácil visualização
Empregadores poderão ser obrigados a informar, no momento do aviso prévio ou da rescisão contratual, o prazo constitucional que o trabalhador dispõe para buscar seus direitos trabalhistas na Justiça. Proposta com esse objetivo, de autoria do senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), está em exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.
De acordo com a proposta (PLS 310/09), o aviso prévio deverá ser feito de forma escrita e conter, em local e letras de fácil visualização, segundo sugestão do autor, o seguinte texto "ATENÇÃO, TRABALHADOR: a Constituição Federal (Art. 7º, XXIX) garante a você um prazo de dois anos, a partir da dispensa, caso precise buscar seus direitos na Justiça. Consulte seu sindicato para saber quais são esses direitos".
O senador informou, na justificação do projeto, que a Constituição, no inciso XXIX do artigo 7º, prevê prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para que o empregado reclame os direitos referentes aos últimos cinco anos. No entanto, destacou Antonio Carlos, grande parte dos trabalhadores desconhece esses prazos.
A rescisão contratual de trabalho, observou, é um tema complexo, o que exigiu do Ministério do Trabalho e Emprego a elaboração de um manual com 127 páginas, disponível na página do ministério na internet, com as diversas situações que podem envolver empregados e empregadores.
Antonio Carlos Junior disse ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - decreto-lei 5.452/43) é omissa quanto às informações que devem constar do aviso prévio, uma vez que a legislação prevê a possibilidade de que o aviso prévio seja feito de forma verbal.
"Dada essa complexidade, julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional, ao mesmo tempo remetendo para o âmbito do respectivo sindicato a busca de outras informações, que dependam das condições gerais e especiais da relação de emprego, bem como da assistência necessária para que o empregado possa aferir o pagamento ou não de seus direitos", ressaltou o autor ao justificar o projeto de lei.
A matéria já havia recebido parecer pela aprovação do então relator, senador Expedito Júnior (PR-RO). A comissão aguarda a apresentação do parecer do atual relator, senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3812 | 5.3842 | 
| Euro/Real Brasileiro | 6.21891 | 6.23441 | 
| Atualizado em: 30/10/2025 22:58 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% | 
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 
