Notícias
Celulares têm novas regras de substituição tributária
Base de cálculo sofre mudanças para casos onde não há preço de venda fixado pelo contribuinte
O Diário Oficial desta quarta-feira (20) traz uma mudança no regime de substituição tributária de aparelhos celulares. O decreto nº 4.428, sancionado pelo governador Teotonio Vilela Filho, altera o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para implementar as novidades.
A base para o cálculo do tributo continua a mesma, sendo estabelecida pelo preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído, estipulado por autoridade competente ou pelo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador. A modificação acontece apenas na hipótese de não haver nenhuma cifra fixada.
Neste caso, o imposto será calculado através de uma margem de valor agregado ajustada, encontrada através da fórmula que utiliza uma margem para operação interna (MVA-ST original) e coeficientes correspondentes às alíquotas interestaduais (ALQ inter) e internas (1- ALQ intra), previstas para as operações substituídas - MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] - 1.
A margem de valor para a operação será de 9%. Com isso, deverão ser utilizados os percentuais de agregação (MVA s) já calculados de 22,13% e 15,57%, para alíquotas interestaduais de 7 e 12%, respectivamente. Os valores ainda devem ser aplicados ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o frete ou carreto, IPI e demais despesas.
Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, de acordo com os percentuais determinados pelo decreto. Já no caso de importação, deverá ser acrescentado ao cálculo o valor relativo a outros tributos, a despesas aduaneiras e ao montante do próprio ICMS.
Todos os detalhes do decreto publicado nesta quarta-feira podem ser conferidos na página 04 do Diário Oficial ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta ligar para a Secretaria de Estado da Fazenda, para o número 3315-9000.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3781 | 5.3811 | 
| Euro/Real Brasileiro | 6.20733 | 6.22278 | 
| Atualizado em: 31/10/2025 10:15 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% | 
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 
