Notícias

Simples Nacional – desenquadramento do SIMEI

Por problemas técnico-operacionais, não estará ativo, em janeiro/2010, aplicativo que permita ao optante pelo SIMEI solicitar desenquadramento válido para o ano-calendário 2010.

Fonte: FenaconTags: simples nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou na última sexta-feira, 15,  a informação de que o desenquadramento para optantes do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). Segue a íntegra:
 
“Por problemas técnico-operacionais, não estará ativo, em janeiro/2010, aplicativo que permita ao optante pelo SIMEI solicitar desenquadramento válido para o ano-calendário 2010. 

Portanto, nesses casos o contribuinte terá que formalizar processo junto à RFB para que seja efetuado o comando manual do pedido de desenquadramento.
 
O empresário individual que protolocar o pedido de desenquadramento do SIMEI: 
a) deve, até 29/01/2010, apresentar a Declaração do Simples Nacional do Microempreendedor Individual referente a 2009 (DASN-SIMEI);
b)  pode, a partir de 01/02/2010, acessar o PGDAS e fazer normalmente o cálculo dos valores devidos no Simples Nacional da competência 01/2010.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3828 5.3858
Euro/Real Brasileiro 6.20347 6.21891
Atualizado em: 31/10/2025 11:15

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,28%0,30%