Notícias
Governo quer facilitar uso de isenção para a média empresa
Comércio exterior: Regras do drawback serão aperfeiçoadas, diz secretário
Nos próximos dias deve ser publicada a regulamentação de mudanças nas regras do drawback, para eliminar problemas legais no uso do mecanismo, especialmente por pequenas e médias empresas exportadoras, informou o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Welber Barral. Uma das principais medidas será a garantia legal de que exportadores poderão ter isenção de impostos federais na compra de insumos nacionais, mesmo quando não usarem nenhum insumo importado na produção. Hoje, esta possibilidade é vedada pelas regras do drawback.
"Não vai haver nenhuma grande mudança em relação às regras de 2008, não há mágica, estamos resolvendo problemas que surgiram com a aplicação das novas medidas anunciadas no ano passado", explicou o secretário.
As médias empresas são, hoje, 25% das exportadoras brasileiras e garantem cerca de 7% do total das exportações. Já desestimuladas pela valorização do real em relação ao dólar, que torna menos competitivos os produtos com custos em real e preços de venda em moeda estrangeira, essas empresas devem ficar ainda mais desestimuladas a exportar devido ao crescimento do mercado interno, para o qual podem dirigir as mercadorias. "O mercado interno muito aquecido é desincentivo à exportação, queremos reduzir esse desincentivo, pelo menos", diz Barral.
Um dos principais alvos do Ministério do Desenvolvimento, neste ano, é a redução do acúmulo de créditos tributários, impostos cobrados indevidamente dos exportadores, que deveriam ter sido devolvidos às empresas. "A melhor maneira de evitar acumulo de créditos é evitar a cobrança de impostos, com mecanismos como o drawback", argumenta Barral.
As medidas não afetam, porém, o que é considerado o maior gargalo para devolução dos créditos, que é a demora dos governos estaduais em reconhecer e devolver impostos recolhidos pelos exportadores. O governo federal ainda negocia com as secretarias estaduais de Fazenda, no Confaz, mecanismos para resolver a questão.
Pelo drawback, as empresas podem importar, sem pagar imposto, partes e peças para mercadorias destinadas à exportação. Recentemente, o governo, com o drawback verde-amarelo, incluiu a compra de partes e peças nacionais no programa de isenção tributária. No fim de 2009, ajustou o sistema, com o drawback integrado, para atender à agroindústria, que não incorpora partes e peças a seus produtos, mas usa insumos que não deveriam conter tributo, já que estão em linhas de produção para exportação. A regulamentação deve resolver casos específicos que esbarraram em filigranas jurídicas, como o de pescados e a criação de camarões.
Outra medida a ser regulamentada no início do ano simplificará o sistema, fundindo em um só formulário e processamento os tipos de drawback, que até dezembro eram submetidos a processamento diferente. "Isso não era problema para grandes empresas, mas dificultava a vida das menores", diz o secretário, que pretende, também, aumentar a divulgação das facilidades existentes.
"Há muita desinformação, por isso as exportações não alcançam o potencial", comenta Barral. Também no esforço de popularização dos instrumentos de exportação, o ministério pretende lançar a versão pela internet do sistema informatizado de registro de comércio exterior (Siscomex), o Siscomex-Web. "Vai facilitar a operação pelos administradores, que poderão acessar o sistema por celular, ou de qualquer lugar do mundo."
Barral reconhece que as medidas anunciadas são insuficientes para mudar significativamente o ritmo de declínio das exportações, fortemente afetadas pela crise financeira mundial e pela retração dos mercados internacionais. "Temos de continuar trabalhando para desonerar as exportações, melhorar a infraestrutura e desburocratizar", afirma o secretário.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3746 | 5.3776 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 31/10/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |