Notícias

Programa gerador da Dirf é aprovado

Instituída a Declaração de Serviços Médicos (Dmed) para entrega em 2011

Fonte: FinancialWeb

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, foi instituída a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por
pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
São operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.
São considerados serviços de saúde, os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.
A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,
no endereço www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
A primeira Dmed deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.
(Instrução Normativa RFB nº 985/2009)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3746 5.3776
Euro/Real Brasileiro 6.22665 6.2422
Atualizado em: 31/10/2025 19:02

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,28%0,30%