Notícias

Único imóvel do casal só é impenhorável se servir de residência à família

A Lei nº 8.009/90 define como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos, que sejam proprietári

A Lei nº 8.009/90 define como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos, que sejam proprietários e neles residam, com algumas exceções previstas na própria lei, como no caso de créditos de trabalhadores da própria residência.

 

Partindo desse conceito, a 9a Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1o Grau que negou provimento aos embargos à execução opostos pelo reclamado e manteve a penhora sobre o imóvel, embora por fundamentos diversos. Isso porque o julgador sentenciante considerou que a trabalhadora era empregada doméstica, o que caracterizaria exceção à impenhorabilidade. Mas a própria sentença determinou a anotação da CTPS da reclamante como vigia, condenando os reclamados, inclusive, a pagarem a ela o piso da categoria.

Assim, segundo observou o juiz convocado João Bosco de Barcelos Coura, a impenhorabilidade do bem de família poderia ser alegada, desde que se tratasse de imóvel residencial do casal. Entretanto, o reclamado não comprovou que reside no imóvel penhorado. Pelo contrário, era a reclamante quem residia no local. “Se isso não bastasse, foi o agravante quem ofereceu à penhora o bem objeto da constrição e declarou anteriormente que não possuía endereço fixo”- acrescentou, negando provimento ao recurso do executado.


( AP nº 00996-2007-139-03-00-9 )

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3746 5.3776
Euro/Real Brasileiro 6.22665 6.2422
Atualizado em: 31/10/2025 19:02

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,28%0,30%