Notícias
Hotel obtém liminar para reduzir base de cálculo do PIS e da Cofins
Um hotel de Pernambuco obteve liminar que lhe dá o direito de recolher as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apenas sobre o valor que recebe da administradora de cartão de crédito,
Luiza de Carvalho
Um hotel de Pernambuco obteve liminar que lhe dá o direito de recolher as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apenas sobre o valor que recebe da administradora de cartão de crédito, e não sobre o total cobrado do cliente. Pela decisão, o contribuinte ficou autorizado a descontar do base de cálculo os 5% da taxa cobrada pela administradora. Ao que se tem notícia, a tese é nova no Poder Judiciário. Empresas de outros ramos também ajuizaram ações para obter o mesmo benefício.
A ação foi proposta no início do ano e a empresa pede a restituição dos valores que acredita ter pago a maior nos últimos dez anos. A liminar concedida pela 2ª Vara Federal de Pernambuco garante ao hotel o recolhimento do PIS e Cofins sobre a base de cálculo menor até que o mérito do processo seja julgado. O juiz federal Francisco Alves dos Santos Junior acatou a tese de que receita bruta total, sobre a qual será calculado o valor das contribuições, é somente aquela efetivamente auferida pelo contribuinte.
"Cinco por cento do valor pago pelo cliente se torna receita da administradora de cartões, e não do estabelecimento", diz o advogado Manuel Cavalcante Júnior, do escritório Manuel Cavalcante & Advogados Associados, que defende o hotel pernambucano. De acordo com a liminar, as contribuições só serão calculadas sobre o valor total recebido se o pagamento não for efetuado com cartão de crédito.
Se tiver sucesso, a tese deve trazer uma maior economia para outros setores. Isso porque, no caso do hotel, a alíquota do PIS é de 0,65% sobre o valor de sua receita. E a da Cofins, de 3%. Já no caso de hipermercados, por exemplo, que geralmente pertencem ao regime do lucro real, o PIS e a Cofins incidem em 1,65% e 7,6%, respectivamente. Segundo Cavalcante, o escritório ajuizou recentemente outras ações sobre o mesmo tema, mas na defesa de um hipermercado e de uma loja de eletrodomésticos, e ambas ainda não foram apreciadas pela Justiça. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não comentou a questão.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3746 | 5.3776 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 31/10/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |