Notícias
Atraso no FCont renderá multa a contribuintes
As companhias têm até o dia 30 deste mês para enviar os arquivos ao Fisco.
Embora a legislação que institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) não trate de multa em caso de atraso na entrega da escrituração das contas patrimoniais e do resultado de uma empresa, o site da Receita Federal considera uma penalidade prevista na Medida Provisória 2158 durante o processo, alertou a consultoria FISCOSoft. As companhias têm até o dia 30 deste mês para enviar os arquivos ao Fisco.
Confira o valor das multas, de acordo com a instituição:
- R$ 5 mil por mês-calendário para companhias que deixarem de fornecer as informações ou esclarecimentos solicitados nos prazos estabelecidos;
 - 5%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
 
O FCont é obrigatório para as empresas tributadas pelo Lucro Real e optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT). O programa eletrônico tem o objetivo de reverter os efeitos tributários provenientes dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas), para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3654 | 5.3684 | 
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 | 
| Atualizado em: 03/11/2025 12:31 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% | 
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |