Notícias
Horas extras deferidas em outro processo integram base de cálculo do adicional de periculosidade
Com base no voto do desembargador José Murilo de Morais, a 5ª Turma do TRT-MG modificou sentença para reconhecer a incidência do adicional de periculosidade nas horas extras recebidas pelo empregado em outro processo.
Com base no voto do desembargador José Murilo de Morais, a 5ª Turma do TRT-MG modificou sentença para reconhecer a incidência do adicional de periculosidade nas horas extras recebidas pelo empregado em outro processo. No entendimento da Turma, se não houve qualquer limitação no título judicial, o adicional deve repercutir também nas horas extras provenientes de outra ação.
No caso, a juíza sentenciante determinou a retificação dos cálculos pelo perito, a fim de excluir da condenação a utilização das horas extras, deferidas em outro processo, como base de cálculo para o adicional de periculosidade. Discordando desse posicionamento, o relator do recurso aplicou ao caso o item I da OJ 132 da SBDI-I do TST, que assim dispõe: “o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras” . Portanto, no entender do magistrado, é irrelevante que esta parcela tenha origem em decisão judicial, uma vez que o texto da OJ 132 não limitou o sentido da expressão “horas extras”.
Por esses fundamentos, os julgadores acolheram o pedido formulado pelo reclamante, determinando que sejam incluídas as horas extras oriundas de outro processo na base de cálculo do adicional de periculosidade.
( AP nº 01243-1998-027-03-00-0 )
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3654 | 5.3684 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 |
| Atualizado em: 03/11/2025 12:31 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |