Notícias
ICMS sobre importação será julgado pelo Supremo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julgará mais a disputa em que os contribuintes discutem a incidência do ICMS na importação de equipamentos por clínicas médicas.
Luiza de Carvalho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julgará mais a disputa em que os contribuintes discutem a incidência do ICMS na importação de equipamentos por clínicas médicas. O recurso sobre o tema - reconhecido como repetitivo pela corte, o que acarreta a suspensão do trâmite dos semelhantes em todo o Judiciário - seria julgado pela Primeira Seção do STJ em um processo entre a Unimed e o Estado do Rio Grande do Sul. No entanto, o relator do caso, ministro do STJ Luiz Fux, decidiu que trata-se de uma matéria constitucional e que deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - que deu repercussão geral a processo semelhante.
Atualmente, há centenas de ações sobre o tema que tramitam na Justiça e a jurisprudência sobre a questão é ainda divergente. A discussão quase sempre tem origem em mandados de segurança, propostos por clínicas, para obter a liberação de equipamentos importados sem recolher o ICMS. A controvérsia começou após a edição da Emenda Constitucional nº 33, de 2001, que "constitucionalizou" a cobrança do imposto na importação, que havia sido afastada anos antes pelo Supremo. Ocorre que em alguns Estados a previsão já existia antes da emenda - no Rio Grande do Sul, foi instituída pela Lei nº 8.820, de 1989 -, e as clínicas defendem que a cobrança só poderia ser estabelecida a partir da edição de uma lei posterior à Emenda Constitucional nº 33.
No caso a ser julgado pelo Supremo, as partes são uma clínica de radiologia da cidade de Passo Fundo e o Estado do Rio Grande do Sul. O relator será o ministro Joaquim Barbosa. "É uma matéria constitucional por se tratar de estabelecer os efeitos da Emenda Constitucional nº 33", afirma o advogado Ulisses Jung, que representa o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e o Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre, entidades aceitas como amicus curiae no processo.
A desistência dos ministros do STJ em julgar o recurso repetitivo foi comemorada por advogados tributaristas que atuam na defesa de clínicas médicas. Enquanto no STJ há precedentes desfavoráveis ao contribuinte, autorizando a cobrança do imposto na importação de equipamentos, no Supremo os argumentos dos contribuintes em teses similares têm sido aceitos. Em 2003, por exemplo, o Supremo considerou inconstitucionais as leis de municípios que previam a cobrança de alíquotas progressivas do IPTU, editadas antes da Emenda Constitucional nº 29, de 2000 - que autorizou a progressividade. Já em 2005, ao declarar inconstitucional o alargamento da base de cálculo da Cofins, o Supremo considerou que a lei responsável pela ampliação da base da Cofins entrou em vigor cerca de um mês antes da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 - que autorizou a tributação.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3746 | 5.3776 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 31/10/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |