Notícias
DIPJ: entrega começa nesta segunda para empresas tributadas no lucro real
Devem entregar a DIPJ as empresas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário 2008 e as pessoas jurídicas isentas ou imunes.
Luana Cristina de Lima Magalhães
A partir desta segunda-feira (17), as empresas tributadas com base no lucro real terão de entregar a DIPJ (Declaração de Informações Econômicas Fiscais da Pessoa Jurídica). O prazo se encerra até à meia-noite do dia 16 de outubro.
Para fazer a declaração, as empresas devem baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração), também a partir da próxima segunda, no site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Quem deve entregar
Devem entregar a DIPJ as empresas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário 2008 e as pessoas jurídicas isentas ou imunes.
Segundo a instrução normativa da Receita, excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação deve ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora. Neste caso, se o evento aconteceu entre janeiro e agosto de 2009, a declaração deverá ser entregue até o dia 16 de outubro.
Mas, se o evento acontecer entre setembro e dezembro deste ano, a pessoa jurídica terá até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
Segundo dados da Receita, no ano passado, aproximadamente 150 mil empresas tributadas com base no lucro real enviaram a declaração. O número corresponde a 20% de todas as empresas do País. Isso ocorre porque a maioria das empresas brasileiras utiliza como forma de apuração o lucro presumido ou arbitrado, cujo prazo foi encerrado no mês passado.
Multas
A empresa que não entregar a declaração nos prazos estabelecidos ou enviar a declaração com incorreções ou omissões estará sujeita às seguintes multas:
Para fazer a declaração, as empresas devem baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração), também a partir da próxima segunda, no site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Quem deve entregar
Devem entregar a DIPJ as empresas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário 2008 e as pessoas jurídicas isentas ou imunes.
Segundo a instrução normativa da Receita, excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação deve ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora. Neste caso, se o evento aconteceu entre janeiro e agosto de 2009, a declaração deverá ser entregue até o dia 16 de outubro.
Mas, se o evento acontecer entre setembro e dezembro deste ano, a pessoa jurídica terá até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
Segundo dados da Receita, no ano passado, aproximadamente 150 mil empresas tributadas com base no lucro real enviaram a declaração. O número corresponde a 20% de todas as empresas do País. Isso ocorre porque a maioria das empresas brasileiras utiliza como forma de apuração o lucro presumido ou arbitrado, cujo prazo foi encerrado no mês passado.
Multas
A empresa que não entregar a declaração nos prazos estabelecidos ou enviar a declaração com incorreções ou omissões estará sujeita às seguintes multas:
- De 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na DIPJ 2009, para as empresas que não entregarem a declaração ou a entregarem após o prazo, limitada a 20%, sendo o valor mínimo de R$ 500;
- De R$ 20, para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3746 | 5.3776 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 31/10/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |