MP eleva cerco à terceirização em grande empresa
			Especialistas argumentam que raiz da polêmica em torno da terceirização está na falta de um marco regulatório claro para a questão.
		
	
	
		
		 Em março, uma decisão em primeira instância da Justiça de São Paulo determinou  que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)  suspendesse as contratações de trabalhadores temporários e pagasse indenização  de R$ 10 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No início de julho,  foi a vez de a Petrobras ser condenada pela Justiça do Rio em processo parecido.  O valor da multa foi três vezes maior. A AmBev responde a uma ação semelhante em  Belém (PA).
Esses três casos ilustram o aumento do cerco do Ministério  Público do Trabalho (MPT) à terceirização no País, especialmente nas grandes  empresas. Como não há estatísticas disponíveis a respeito, a constatação  baseia-se em relatos de profissionais que atuam na área. "Desse jeito, o  Ministério Público vai parar o Brasil", diz o advogado Almir Pazzianotto,  ex-ministro do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os  procuradores negam veementemente a acusação e dizem que estão apenas fazendo seu  trabalho. "Há um desvirtuamento da palavra terceirização no Brasil", afirma o  procurador Rodrigo Carelli, autor da ação contra a Petrobras. "Terceirização não  é para baixar custo, mas para a especialização (de profissionais)." No caso da  estatal, Carelli diz ter identificado um "abuso" da atividade. "O objetivo é a  fuga do vínculo empregatício", frisa. Na ação, afirma que a Petrobras tem 190  mil terceirizados, ante 49,8 mil contratados.
A empresa rebate. "As  grandes corporações não são capazes de realizar sozinhas todos os elos de suas  cadeias produtivas", afirma, por meio de nota. "Uma empresa busca a  terceirização de determinadas atividades quando quer a especialização e a  otimização de recursos." A estatal informou ainda que, em dezembro do ano  passado, tinha 55 mil funcionários próprios e aproximadamente 238 mil empregados  trabalhando em serviços ligados à companhia.
Especialistas como  Pazzianotto argumentam que a raiz de toda a polêmica em torno da terceirização  está na falta de um marco regulatório claro para a questão. Segundo ele, a  Justiça tem tomado decisões com base, principalmente, na Súmula 331 do TST, de  2003. Na avaliação dele, essa legislação está defasada e precisaria ser  reformada.