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CVM edita Deliberações que aprovam pronunciamentos do Comitê de Pronunciamento Contábeis - CPC
As deliberações da CVM são aplicáveis aos exercíciosencerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação.
CVM edita Deliberações que aprovam pronunciamentos do Comitê de  Pronunciamento Contábeis - CPC sobre "Combinação de Negócios", "Demonstração  Intermediária, Informação por Segmento, Imobilizado, "Propriedade para  Investimento". 
A Comissão de Valores Mobiliários editou no  dia 31/07/2009 as Deliberações 580/09, 581/09, 582/09, 583/09 e 584/09 que  aprovam, respectivamente, os Pronunciamentos CPC 15 - Combinação de Negócios,  CPC 21 - Demonstração Intermediária, CPC 22 - Informação por Segmento, CPC 27 -  Imobilizado, e CPC 28 - Propriedade para Investimento. As deliberações da CVM  são aplicáveis aos exercíciosencerrados a partir de dezembro de  2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em conjunto com as de  2010 para fins de comparação. 
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC  15, que corresponde à norma internacional IFRS 3 - Business  Combinations (edição de 2008), é tratar dos aspectos contábeis relacionados  às aquisições de participações societárias, fusão, incorporação, incorporação de  ações, cisão e alteração de controle. O Pronunciamento Técnico CPC 15 orienta  sobre o reconhecimento dos ativos adquiridos e passivos assumidos por seus  valores justos na data da aquisição. Este pronunciamento também traz orientações  sobre as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis, a fim de  possibilitar que seus usuários avaliem a natureza dos efeitos da aquisição. As  combinações de negócios devem ser contabilizadas considerando-se a essência  econômica das transações, independentemente da forma jurídica que tomarem.  
Cabe ressaltar: 
a) a obrigação de identificar, pela essência da  transação, a entidade adquirente e o negócio adquirido; 
b) a exigência de cálculo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill). Esse cálculo inclui itens não contabilizados e, às vezes, até não contabilizáveis na entidade adquirida, como no caso de ativos e passivos contingentes;
c) a proibição de amortização do goodwill.
O Pronunciamento CPC 21 orienta sobre o conteúdo mínimo de uma  demonstração contábil intermediária e os diversos aspectos de reconhecimento e  mensuração das transações e eventos contábeis. O seu conteúdo está fundamentado  no IAS 34 - Interim Financial Reporting, e na IFRIC 10 - Interim  Financial Reporting and Impairment, ambos contemplando aditamentos  resultantes dos IFRS emitidos até 3 de julho de 2008. 
A principal  mudança trazida por este pronunciamento é no conteúdo informacional das  demonstrações contábeis intermediárias através da evidenciação das atualizações  e novidades ocorridas entre a data da última demonstração contábil anual e a  data da demonstração intermediária. Portanto, não exige repetições de  informações já consideradas nas demonstrações anuais quando estas não tiverem  sido significativamente alteradas. As demonstrações contábeis intermediárias  focam em novas atividades, eventos, e circunstâncias e, por isso, não duplicam  informações previamente reportadas. 
As mensurações intermediárias devem  ser pautadas em métodos de estimação de uma forma mais densa do que as  normalmente praticadas. Portanto, para que as demonstrações contábeis  intermediárias sejam preparadas a contento, sejam relatórios tempestivos e  confiáveis, e aumentem a capacidade dos investidores, credores e outros usuários  de entender a capacidade de uma entidade em gerar lucros e fluxos de caixa e sua  condição financeira e de liquidez, tais demonstrações requerem carga  substancialmente maior de julgamento dos administradores. 
O  Pronunciamento Técnico CPC 21 considera que as mensurações de ativos, passivos,  receitas e despesas devem ser feitas em bases anuais, ou seja, tomando como  referência a estimativa da demonstração anual e não só com base em informações  exclusivas às datas intermediárias. Isso tem fortes implicações em alguns  assuntos, em particular naquelas provisões, ativos e passivos, que dependem de  fatos que ocorrem durante o exercício social como um todo, tal como participação  em resultados e provisão para imposto de renda, especialmente. 
Esse  pronunciamento não contempla qualquer adaptação para atender a eventuais  necessidades específicas dos órgãos reguladores brasileiros. No caso da CVM, a  apresentação de informações trimestais está regulada pela Instrução CVM nº 202,  que deverá ser substituída, conforme Edital de Audiência Publica Nº 07/08.  Portanto, algumas disposições previstas no pronunciamento, especialmente quanto  ao período intermediário e prazo para apresentação (itens 1 "a" e "b"), não  deverão alterar essas normas específicas. 
O Pronunciamento CPC 22,  elaborado com base na norma internacional, emitida pelo IASB, IFRS 8 -  Operating Segments, orienta como a entidade deve divulgar informações que  permitam a avaliação da natureza e dos efeitos econômicos e financeiros das  atividades de negócios nos segmentos operacionais em que ela opera, seus  produtos e serviços, por áreas geográficas e pelos seus principais clientes.  
Os segmentos operacionais são componentes da entidade que possui  informação financeira individualizada que seja avaliada pelo principal gestor  das operações para a tomada de decisões sobre a alocação de recursos e avaliação  de desempenho. Em cada segmento devem ser divulgados os ativos e os lucros ou  prejuízos, na mesma visão do gestor. Se forem fornecidos regularmente ao gestor,  também devem ser divulgados os passivos e determinados itens de receitas e  despesas. Esse pronunciamento também determina que sejam feitas reconciliações  de receitas, lucros ou prejuízos, passivos e outros itens dos segmentos em  relação aos valores de toda a entidade. 
O objetivo do Pronunciamento  Técnico CPC 27, elaborado com base no IAS 16 - Property, Plant and  Equipment, é estabelecer o reconhecimento inicial e a posterior  contabilização do ativo imobilizado, de forma que os usuários das demonstrações  contábeis possam identificar os investimentos de uma entidade em seu ativo  imobilizado, bem como as mutações ocorridas nesses ativos. Os principais pontos  a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o  reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e a  determinação dos valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem  reconhecidas. 
Chamamos a atenção para o tratamento que o Pronunciamento  Técnico CPC 27 dá para a depreciação. A recente alteração da Lei nº 6.404, de 15  de dezembro de 1976, pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e a Medida  Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, permitiram uma melhor aderência da  prática contábil brasileira às normas internacionais. Nesse sentido, o  pronunciamento traz, de forma mais objetiva, a eventual influência do valor  residual do bem na aplicação da depreciação, em especial, quando menciona que  "[o] valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor  residual. Na prática, o valor residual de um ativo freqüentemente não é  significativo e, por isso, imaterial para o cálculo do valor depreciável".  
Outros pronunciamentos podem exigir o reconhecimento de um item do ativo  imobilizado com base numa abordagem diferente da usada no Pronunciamento Técnico  CPC 27. Por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 6 - Operações de Arrendamento  Mercantil - exige que uma entidade avalie o reconhecimento de um item do ativo  imobilizado arrendado com base na transferência dos riscos e benefícios. Em tais  casos, outros aspectos do tratamento contábil para esses ativos, incluindo a  depreciação, são prescritos por este Pronunciamento. 
A exemplo de outros  pronunciamentos do CPC, o Pronunciamento CPC 27 mantém a previsão contida no IAS  16, emitido pelo IASB, sobre a possibilidade de adoção, como método alternativo,  da reavaliação. A reavaliação somente pode ser aplicada quanto "permitida por  lei". Atualmente, a reavaliação, como prática contábil, não é permitida no  Brasil. 
O conceito de redução ao valor recuperável de ativos, objeto do  Pronunciamento CPC 01, interage diretamente com o CPC 27. Por exemplo, no caso  das sociedades manufatureiras, os custos fixos devem ser atribuídos com base na  capacidade normal de produção, sendo que os custos da ociosidade precisam ser  baixados diretamente ao resultado. 
O objetivo do Pronunciamento Técnico  CPC 28, elaborado com base no IAS 40 - Investment Property, é  prescrever o tratamento contábil aplicável às propriedades para investimento e  respectivas divulgações. Propriedades para investimento são direitos sobre  imóveis destinados à obtenção de renda ou à valorização comercial, ou a ambos,  podendo ser avaliadas ao custo ou pelo valor justo. As propriedades para  investimento não fazem parte do Imobilizado, mas sim do subgrupo Investimentos,  dentro do Ativo Não-Circulante. 
Essas normas contábeis, que fazem parte  da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão continuidade ao processo de regulação de 2009  visando à convergência da Contabilidade Brasileira, no tocante às companhias  abertas aos padrões internacionais. 
O conteúdo integral do  pronunciamento também se encontra disponível na página principal do CPC (www.cpc.org.br). 
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