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Portaria regulamenta parcelamento de dívidas
O novo parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
			
			Fonte: Fenacon		
		Foi publicada no Diário Oficial da União, na última  quinta-feira (23), a Portaria Conjunta n°6 que regulamenta o parcelamento de  débitos junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita  Federal do Brasil, estabelecendo ainda normas complementares à Portaria Conjunta  PGFN/RFB n° 1 de 10 de março de 2009 quanto ao parcelamento dos débitos junto a  Fazenda Nacional.
De acordo com a portaria, o parcelamento que se estende  tanto às pessoas físicas quanto jurídicas, desde que os débitos estejam vencidos  até 30 de novembro de 2008 e que não estejam nem tenham sido  parcelados até 26  de maio de 2009, poderão divididos em até 180 meses.
Já o pagamento à vista terá redução de 100% (cem por  cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas  isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e 100% (cem por  cento) sobre o valor do encargo local.
O benefício também abrange contribuintes que já tinham  aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação  Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional  (Paex). O novo parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao  Simples Nacional.
O pedido de parcelamento ou pagamento à vista poderá  ocorrer da data de 17 de agosto até 30 de novembro de 2009, pela internet, no  site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal do  Brasil.
Leia a íntegra:
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