Projeto sistematiza negociação de débitos com a Fazenda
			A medida está prevista no Projeto de Lei 5082/09, do Executivo, que prevê um sistema nacional para solução, por meio de acordo, de disputas judiciais ou administrativas sobre questões tributárias entre contribuintes e o Fisco.
		
	
	
		
		A Câmara analisa uma proposta de Lei Geral de Transação em Matéria Tributária,  que vai permitir a negociação de débitos tributários de empresas em  dificuldades. A proposta prevê que o pagamento das obrigações se dará conforme  condições e programação definidas pela Fazenda Nacional, para permitir a  continuidade das atividades empresariais e a manutenção dos empregos.
A  medida está prevista no Projeto de Lei 5082/09, do Executivo, que prevê um  sistema nacional para solução, por meio de acordo, de disputas judiciais ou  administrativas sobre questões tributárias entre contribuintes e o  Fisco.
O objetivo do governo é agilizar a entrada de receitas  tributárias. A proposta faz parte do 2º Pacto Republicano, que prevê uma série  de ações e propostas legislativas para tornar a Justiça mais eficiente e  rápida.
Arrecadação
"A concretização das medidas previstas  aumentará a eficácia do sistema de arrecadação nacional", afirmam o ministro da  Fazenda, Guido Mantega, e o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, José  Dias Toffoli, que assinam a mensagem que acompanha o projeto.
O governo  acredita que a medida permitirá que os conflitos tributários sejam resolvidos em  menor prazo, no máximo em um ano, o que tornará, para o contribuinte, mais  vantajosa a transação do que a aposta em longas discussões judiciais.  
R$ 900 bilhões
Os ministros avaliam que a dívida ativa da União - formada em  grande parte de tributos não pagos - chegava a R$ 600 bilhões no final do ano  passado, inclusos nessa conta créditos da Previdência  Social.
"Incorporado o que ainda está em litígio administrativo, chega-se  à impressionante cifra de R$ 900 bilhões. Esse número representa 1,5 vezes a  arrecadação da União de 2006 e, apenas no âmbito da arrecadação federal, cerca  de metade do PIB do País", disseram  os dois ministros.
Estrutura
É prevista no projeto a criação da  Câmara Geral de Transação e Conciliação da Fazenda Nacional (CGTC), situada  provavelmente em Brasília. A CGTC, órgão central do sistema nacional de  transação e conciliação tributárias, será vinculada à Procuradoria-Geral da  Fazenda Nacional e presidida pelo chefe desta instituição ou por procurador da  Fazenda Nacional por ele indicado. 
Terá, entre outras, a incumbência de  editar resoluções e regulamentos a serem observados nos procedimentos previstos  na futura lei, inclusive, sobre os requisitos, a forma e os parâmetros para a  conclusão das transações.
Por ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional  e do Secretário da Receita Federal do Brasil, poderão ser instituídas câmaras de  Transação e Conciliação (CTC), que funcionarão como sucursais e órgãos  executivos da CGTC. 
Essas repartições terão a incumbência de examinar se  a proposta de transação apresentada pelo contribuinte atende aos requisitos  regulamentares para processamento e, em caso afirmativo, após aprovação na  instância competente, a celebrar o acordo. Essa função poderá ser repassada a  procurador da Fazenda ou auditor-fiscal, integrante ou não do  colegiado.
A presidência das CTCs caberá a procurador da Fazenda. Em  qualquer instância, os integrantes desses colegiados - metade auditores-fiscais  da Receita, metade procuradores da Fazenda - deverão possuir reputação ilibada,  conhecimentos jurídicos, contábeis e econômicos, mais de dez anos em suas  respectivas carreiras.
Tramitação
O projeto será analisado de  forma conclusiva nas Comissões de  Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e de  Constituição e Justiça e de Cidadania.