A irracionalidade do sistema implantado, a falta de  discernimento, de bom senso, a incapacidade de ouvir os setores envolvidos está  colocando em polvorosa a economia paulista. E mostra que o governador José Serra  perdeu uma de suas grandes qualidades: o discernimento para não embarcar em  loucuras de assessores.
^Pela ST, o fabricante paga na frente o ICMS, depois cobra do comprador. É  uma ferramenta poderosa, que deve ser utilizada de forma seletiva, seguindo  alguns pré-requisitos:
Escolher setores onde existe homogeneidade de preços e produtos. É o caso  de gasolina e cigarros, com poucos fabricantes e preços definidos no varejo,  independentemente do estabelecimento. Isso porque o ICMS incide sobre preços de  mercado. Em mercados concorrenciais, não há como tratar preços de forma  homogênea. Valia para os tempos em que a Sunab (Superintendência de  Abastecimento e Preços) tabelava preços.  
Setores em que haja gargalos bem definidos, com poucos fabricantes. No  caso de cigarro, há apenas quatro fabricantes; no caso da gasolina, apenas a  Petrobras com refinarias.
Produtos em que a ST seja adotada por todos os estados. Nos anos 90, São  Paulo participou de um sistema de ST em medicamentos. Goiás passou a abrir  exceção para seus laboratórios, São Paulo pulou fora, já que seria prejudicado.  Agora, São Paulo entrou sozinho na parada, permitindo que todos os demais  estados venham ganhar em cima das empresas paulistas. 
Uma pequena amostra das enormes bobagens dessa ST paulista. A Secretaria  da Fazenda precisa ter um preço de referência para aplicar a ST. Encomendou uma  pesquisa à FIPE que utilizou a Nomenclatura do Mercosul, que levantou os preços  médios de cada produto.  
Vamos a exemplos concretos:
Não leva em conta diferentes qualidades de produto. Torneira entra na  nomenclatura como um produto único. Em apenas uma página na Internet é possível  encontrar torneiras de R$ 1.199,00 a R$ 68,80. Há torneiras de luxo que custam  R$ 2.959,00 (Misturador monocomando para lavatório bica alta, linha Arco-Íris,  cromado, da Rubinettos) e torneiras de R$ 10,00. Suponha que a média tenha dado  R$ 50,00. 18,5% de R$ 50,00 é R$ 9,25.É o que se terá que pagar por cada  torneira, independentemente do preço. No caso da torneira de R$ 2.959,00 esses  R$ 9,25% representarão 0,31%. No caso da torneira de R$ 10,00, representará uma  alíquota de 92,5%.
Não leva em conta diferenças de preços entre regiões. Um fogão Fogão 6  bocas Alecrim CF476A - Consul, por exemplo, pode sair por R$ 569,00 nas Lojas  Colombo e por R$ 829,00 nas Lojas Americanas de um shopping nobre da cidade.  Não leva em conta as liquidações. Em dezembro um produto é vendido pelo  preço cheio, pagando 18% de ICMS. Em janeiro, se a loja fizer uma liquidação e  vendê-lo com 50% de desconto, o ICMS corresponderá a 36% do preço de venda.  
Pior. Até o ano passado, a empresa poderia se habilitar ao ICMS recolhido  a mais. Decreto do governador José Serra, de dezembro, inviabilizou essa  possibilidade. 
Fundo de quintal  
Não se fica nisso. A ideia da ST é cobrar de contribuintes confiáveis. Ao  jogar todo o pagamento no fabricante, independentemente do setor, tem-se o caso  do alambique do interior passar a se responsabilizar pelo pagamento de ICMS da  rede Carrefour, por exemplo. Ou então, o pequeno comerciante adquirir produtos  de outros estados, por atacadistas que estarão dispostos.
O fim do Simples  
A ST praticamente acabou com o Simples, o sistema que permitia a meio  milhão de pequenas empresas pagar menos tributação. Como tudo irá para a ST, não  haverá como diferenciar a pequena farmácia de bairro das grandes redes de  drogaria, por exemplo. Com isso, mata-se o grande avanço representado pela nova  Lei Geral das Pequenas e Micro Empresas, primeira tentativa de formalizar o  pequeno empresário.
Compras de outro estado - 1
  Outro paradoxo dessa lei é que o comerciante que for comprar fora do  Estado terá que recolher o imposto na entrada do território paulista. Outra  maluquice de Mauro Ricardo. Primeiro, porque São Paulo não tem vigilância na  divisa. Depois, se implantou o ST porque não confia no varejista. E deixa-se na  mão dele recolher o imposto de compras de fora do estado. Além disso, a  sistemática implantará o caos. 
Compras de outro estado - 2
  Para cumprir a medida à risca, os varejistas teriam que acampar, por  exemplo, em Extrema (divisa com Minas Gerais), esperar o banco abrir, pagar o  ICMS na hora para o caminhão entrar em São Paulo. Ou então, os atacadistas de  outros estados teoricamente recolheriam antecipadamente o ICMS e, além de cobrar  a fatura dos clientes, teria que cobrar a guia de recolhimento. Tudo para  cumprir a determinação.
Vendas para outros estados
  Imagine o atacadista que compra determinada quantidade de produtos. Todos  virão com ST. Metade ele vende para São Paulo, a outra metade para outros  estados. Como o imposto foi pago na frente, terá que entrar com procedimentos  para ter de volta o imposto recolhido a mais. Para cada estado terá que abrir um  processo de restituição, enquanto concorrentes de outras regiões estarão nadando  de braçada.  
O Talão da Fortuna  
Outra tolice cometida pelo Secretário da Fazenda de São Paulo foi a  devolução em cima da Nota Fiscal Eletrônica. Calcula-se que São Paulo tenha  devolvido R$ 1 bi aos contribuintes. Repetiu o Talão da Fortuna dos tempos de  Ademar de Barros. Uma análise das notas fiscais indicará que grande maioria das  compras – cerca de 70% - foram feitas em estabelecimentos que não sonegam, como  grandes redes de supermercados.