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Lei deve manter empresas abertas
Na ACSP, desembargador defende mudanças na legislação para evitar fechamento do negócio.
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Henrique Nelson Calandra, defendeu, ontem à noite, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), reformulações na lei de recuperação de empresas e de falências.
Para o especialista, o Judiciário deve efetivamente atuar para manter o negócio ativo durante os processos e não simplesmente destruir uma empresa que oferece empregos para a sociedade. "Numa disputa judicial, quanto o problema é de gestão, basta mudar a direção para manter a companhia em pleno funcionamento", disse. Calandra foi o palestrante convidado da plenária regular da ACSP.
O presidente da Apamagis também reclamou da baixo valor recebido pelo Judiciário para realizar investimentos – hoje, na casa de 4,58% do orçamento. Segundo o desembargador, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que até 6% do orçamento federal sejam repassados para o Judiciário. "A falta de investimentos é um dos motivos da morosidade da Justiça. Nossos processos ainda estão no papel, enquanto a sociedade caminha para a informatização e a digitalização."
Calandra observou ainda que o varejo também pode ajudar um sistema judiciário como o de São Paulo, que trabalha hoje com média de 20 milhões de processos. "Se o comércio resolver suas pendências com os clientes, evitando que a questão chegue ao Judiciário, pode contribuir muito na redução dos processos e, em consequência, ajudar a reduzir a morosidade", disse.
O presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alencar Burti, presidindo a sessão, elogio a atuação do desembargador e ressaltou a importância das idéias do palestrante para o desenvolvimento da plenária. "Foi muito importante tomarmos conhecimento da experiência do desembargador", observou Burti. Os participantes aplaudiram a informação de que Henrique Nelson Calandra é o candidato do Estado de São Paulo o Supremo Tribunal Federal (STF).
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