Notícias

Parcelamento de dívida patronal junto à Caixa não afasta direito do trabalhador de sacar FGTS

De acordo com a decisão da 6ª Turma do TRT-MG, o Termo de Confissão de Dívida firmado entre o empregador e a Caixa não afasta o direito do trabalhador de sacar o saldo do FGTS ao final do contrato, principalmente se o Termo contém cláusula expressa

De acordo com a decisão da 6ª Turma do TRT-MG, o Termo de Confissão de Dívida firmado entre o empregador e a Caixa não afasta o direito do trabalhador de sacar o saldo do FGTS ao final do contrato, principalmente se o Termo contém cláusula expressa prevendo essa situação.

No caso, o Município reclamado protestou contra sentença que o condenou a pagar ao reclamante as diferenças de FGTS, alegando que firmou com a CEF termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento do FGTS de todos os seus funcionários, com vinculação, em garantia, de cotas do fundo de participação dos municípios. Tendo o reclamante se aposentado por idade, adquiriu o direito ao levantamento do saldo do FGTS. Mas, o reclamado não havia efetuado corretamente os depósitos relativos ao fundo de garantia, ocorrendo, portanto, o parcelamento da dívida perante a Caixa.

O relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, salientou que uma cláusula do próprio Termo de Confissão de Dívida assinado pelo réu prevê a obrigação do devedor de individualizar e antecipar a totalidade do valor devido, deduzindo-o das parcelas vincendas, no caso de rescisão contratual durante a vigência do acordo. “Ora, a relação jurídica estabelecida entre o Município e a CEF não se confunde com a relação de emprego havida entre o primeiro e o reclamante” – finalizou o desembargador, negando provimento ao recurso.

( RO nº 01366-2008-053-03-00-0 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3832 5.3862
Euro/Real Brasileiro 6.21891 6.23441
Atualizado em: 30/10/2025 13:15

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,28%0,30%