Notícias
Reestruturação e crise não justificam atraso salarial
Alegando que o atraso de dois meses no pagamento salarial e dos depósitos fundiários, assim como o não pagamento de vale-transporte e cesta básica não devem ser tidos como falta grave frente a dificuldades financeiras, uma empresa entrou com recurso
Alegando que o atraso de dois meses no pagamento salarial e dos depósitos fundiários, assim como o não pagamento de vale-transporte e cesta básica não devem ser tidos como falta grave frente a dificuldades financeiras, uma empresa entrou com recurso ordinário perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Analisando os autos, o relator, Desembargador Sergio Winnik, da 4ª Turma do TRT-SP, observou que a empresa atrasou continuamente o pagamento salarial, além de não fornecer vale-transporte e vale-refeição. Segundo o relator, não procede “a tentativa patronal de eximir-se do pagamento dos haveres trabalhistas alegando tratar-se apenas de atrasos ‘de alguns dias’, e frente às ‘dificuldades financeiras’ que está passando.”
“Ora, a reestruturação financeira da empresa ou a ‘crise econômica’ do país não justificam o descumprimento das obrigações contratuais básicas, principalmente a contraprestação salarial. Os motivos dito relevantes para os atrasos não servem de subsídio porquanto o risco do empreendimento é responsabilidade exclusiva do empregador, descabendo a transferência deste risco ao trabalhador, mormente devido à condição de hipossuficiência”, ressaltou o desembargador.
Por unanimidade de votos, os magistrados da 4ª Turma do TRT-SP mantiveram a sentença quanto ao referido pedido da empresa.
O acórdão 20090329443 foi publicado no DOEletrônico em 15/05/2009.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.376 | 5.379 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21504 | 6.23053 |
| Atualizado em: 30/10/2025 10:50 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |