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PER/DCOMP - Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – Nova Versão 4.2
Foi aprovado através de Ato Declaratório Executivo COTEC Nº 4, de 11 de maio de 2009, a nova versão 4.2 do Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP
			
			Fonte: Notadez		
		
Foi aprovado através de Ato Declaratório Executivo COTEC Nº  4, de 11 de maio de 2009,  a nova versão 4.2 do Programa Gerador do  Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação -  PER/DCOMP, para corrigir os seguintes erros.
Veja na íntegra a Legislação:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 4, DE 11 DE MAIO DE  2009
DOU 13.05.2009
Aprova a versão 4.2 do PGD PER/DCOMP.
O Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, no uso das  atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal  do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e observado  o disposto na Instrução Normativa RFB nº 901, de 30 de dezembro de 2008,  resolve, Resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 4.2 do Programa Gerador do Pedido de  Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP,  para corrigir os seguintes erros:
I - Alteração da pasta de destino da instalação do PGD  (C:\Arquivos de Programas RFB\PERDCOMP42), em consonância com o PGD IRPF,  corrigindo instabilidade gerada no Windows Vista;
II - Ficha Novo Documento:
a - Inclusão de crítica na saída das caixas de combinação  para evitar seleção ambígua;
b - Alteração do momento em que se atribui a identificação da  nova Declaração para evitar cruzamento de dados inválidos;
III - Na Ficha Imposto de Renda Retido na Fonte, foi feita  correção para retirada do código 4085 na carga da Caixa de Combinação Código da  Receita/Denominação.
IV - Nas fichas Ressarcimento de Créditos no Período,  Ressarcimento de Créditos Após o Período e Pedidos de Ressarcimento Transmitidos  no PA Corrente, foi feita a correção da crítica dos limites de ano até 1998 e  após 1998 para o cálculo dos "Ressarcimentos Estornados".
V - Nas fichas de Débito:
a - Inclusão de critica na saída das caixas de combinação  para evitar seleção ambígua;
b - Correção do somatório Total (Principal + Juros) para  Lançamento de Ofício - Multa/Juros;
c - Correção da formatação da coluna Período de Apuração na  grade para ITR.
Art. 2º As declarações retificadoras a serem entregues a  partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do  PGD.
Leônidas Pereira Quaresma
Receita Federal
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