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Senado aprova novas alíquotas para o Imposto de Renda
O Plenário do Senado aprovou há pouco, por acordo partidário e em votação simbólica, o Projeto de Lei de Conversão 04/09, originado da Medida Provisória 451/08, que corrigiu em 4,5% a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas desde o primeir
O Plenário do Senado aprovou há pouco, por acordo partidário e em votação simbólica, o Projeto de Lei de Conversão 04/09, originado da Medida Provisória 451/08, que corrigiu em 4,5% a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas desde o primeiro dia deste ano, ao mesmo tempo em que criou duas novas alíquotas.
A tabela que vigorou até o final do ano passado tinha apenas duas faixas (15% e 27,5%). Agora, são quatro faixas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%). Quem recebe até R$ 1.434,59 está isento do recolhimento de IR na fonte. A mudança nas alíquotas implicou em uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5 bilhões neste ano.
A MP 451/08 foi transformada em PLV 04/09 devido às mudanças feitas pelos deputados. Os senadores mantiveram as mudanças e, com isso, o projeto será enviado à sanção do presidente da República. Entre as mudanças feitas pelos congressistas está a permissão para que a União repasse recursos de transferência voluntária a municípios mesmo que eles descumpram exigências legais depois do contrato assinado com o governo federal.
O PSDB criticou essa alteração durante os debates da matéria na Câmara dos Deputados, sob o argumento de que ela fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do PLV 04/09 no Senado, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), manteve a permissão, concordando que o momento de crise exige o máximo de apoio a obras que gerem emprego e incentivem a economia. O líder do Democratas, senador José Agripino (RN), disse que as oposições decidiram apoiar o PLV como contribuição para que o país supere a atual crise.
De acordo com o PLV, as alíquotas de cobrança do Imposto de Renda seguem em 2009 a seguinte tabela de rendimentos mensais:
| 
             Base de Cálculo (R$)  | 
            
             Alíquota (%)  | 
            
             Dedução do IR (R$)  | 
        
| 
             Até 1.434,59  | 
            
             -  | 
            
             -  | 
        
| 
             De 1.434,60 a 2.150,00  | 
            
             7,5  | 
            
             107,59  | 
        
| 
             De 2.150,01 a 2.866,70  | 
            
             15  | 
            
             268,84  | 
        
| 
             De 2.866,71 a 3.582,00  | 
            
             22,5  | 
            
             483,84  | 
        
| 
             Acima de 3.582,00  | 
            
             27,5  | 
            
             662,94  | 
        
Já em 2010, o IRPF passa a ser cobrado de acordo com a seguinte tabela mensal:
| 
             Base de Cálculo (R$)  | 
            
             Alíquota (%)  | 
            
             Dedução do IR (R$)  | 
        
| 
             Até 1.499,15  | 
            
             -  | 
            
             -  | 
        
| 
             De 1.499,16 a 2.246,75  | 
            
             7,5  | 
            
             112,43  | 
        
| 
             De 2.246,76 a 2.995,70  | 
            
             15  | 
            
             280,94  | 
        
| 
             De 2.995,71 a 3.743,19  | 
            
             22,5  | 
            
             505,62  | 
        
| 
             Acima de 3.743,19  | 
            
             27,5  | 
            
             692,78  | 
        
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