Projeto garante férias proporcionais a demitido por justa causa
			Atualmente, esse direito é garantido apenas nas demissões sem justa causa.
		
	
	
		
		A Câmara analisa o projeto de lei 4763/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT),  que estende ao empregado demitido por justa causa o direito a receber o valor  salarial correspondente às férias proporcionais não gozadas.
Atualmente,  esse direito é garantido apenas nas demissões sem justa causa. A proposta altera  a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43). Segundo o  deputado, o direito às férias proporcionais não pode ser subordinado ao  instituto da justa causa.
"O fato de o empregado ter cometido falta grave  não pode interferir no direito às férias, pois este direito está relacionado às  necessidades sanitárias, higiênicas e sociais dos trabalhadores como um todo" ,  afirma Carlos Bezerra.
Punição suplementar
O deputado assinala  que a perda das férias, para o demitido por justa causa, funciona como uma  punição suplementar à da ruptura do contrato de trabalho. "Essa punição  suplementar, além de infundada, acaba por afrontar os valores jurídicos e  sociais em torno do instituto de férias", sustenta.
Carlos Bezerra espera  que o Legislativo corrija essa situação, "suprimindo a justa causa como fator de  impedimento de aquisição de férias proporcionais".