O Plenário concluiu, nesta quinta-feira, a votação da Medida Provisória 449/08,  que perdoa dívidas de até R$ 10 mil junto à Receita Federal e estabelece novas  regras para parcelamentos de dívidas de tributos federais. Os deputados  aprovaram 11 das 21 emendas do Senado ao texto da Câmara, que irá agora à sanção  presidencial.
De acordo com o texto aprovado, serão perdoadas as dívidas,  tanto de empresas quanto de pessoas, que em 31 de dezembro de 2007 somavam até  R$ 10 mil e estavam vencidas há pelo menos cinco anos. O limite é considerado  separadamente para as contribuições sociais e outros débitos administrados pela  Receita, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa.
Essas mesmas regras  valem para as dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa  Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) transferidas ao Tesouro  Nacional.
Taxas
O projeto de lei de conversão que  irá à sanção, do relator Tadeu Filippelli (PMDB-DF), determina que poderão ser  parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes sem parcelamento. O prazo  máximo foi fixado em 180 meses e a correção mensal será pela Taxa de Juros de  Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic, das duas a  maior.
Atualmente, a TJLP é de 6,25% e a Selic, após a última reunião do  Copom no final de abril, foi fixada em 10,25%. Os 60% da taxa perfazem a  6,15%.
Na primeira votação da MP pela Câmara, a Selic era 11,25% e os 60%  da taxa correspondiam a 6,75%.
Timemania
Uma das emendas  aprovadas reabre, por 180 dias, contados da publicação da futura lei, o prazo de  adesão ao parcelamento de dívidas com o INSS previsto na lei de criação da  loteria Timemania (11.345/06).
Esse novo prazo poderá ser aproveitado  por:
- Santas Casas de Misericórdia;
- entidades de saúde, sem fins  econômicos, destinadas à reabilitação física de deficientes; e
- pelos clubes  sociais, sem fins econômicos, que comprovem a participação em competições  oficiais em ao menos três modalidades esportivas diferentes, de acordo com  certidão da Confederação Brasileira de Clubes. O parcelamento das dívidas desses  clubes é permitido, pela primeira vez, por essa mesma  emenda.
Critérios
Os critérios básicos para adesão ao  parcelamento disciplinado na MP 449/08 não foram mudados. Poderão aderir a ele  as pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro  de 2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações:
- Programa de  Recuperação Fiscal (Refis);
- Parcelamento Especial (PAES);
- Parcelamento  Excepcional (PAEX);
- parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou  pela Lei do Cadin; e
- aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias primas, material de  embalagem e produtos intermediários.
Os deputados rejeitaram emenda do  Senado que derrubava o piso de 85% da última parcela devida antes da edição da  MP no caso do refinanciamento de dívidas desses programas ou leis.
Assim,  prevalece a fórmula de parcelamento negociada pelo relator com o governo para  evitar queda na arrecadação. A parcela mínima de 85% da última prestação vale  para os débitos do PAES, do PAEX, da Lei Orgânica da Seguridade Social e da Lei  do Cadastro de Inadimplentes. No caso do Refis, o valor mínimo mensal será de  85% da média das últimas doze parcelas devidas antes da edição da  MP.
Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa  física e a R$ 100 para a pessoa jurídica.
Para os débitos gerados pelo  uso indevido de crédito do IPI, a prestação mínima será de R$ 2 mil, mas a  empresa não ficará obrigada a pedir o parcelamento de todos as  dívidas.
Multas e juros
As empresas poderão usar até 25% do seu  prejuízo fiscal e até 9% da base de cálculo negativa da CSLL para liquidar  multas e juros, que sofrerão descontos de 20% a 100% no cálculo do débito  consolidado.
Quem já houver pedido o parcelamento segundo as regras do  texto original da MP, mais restritas, poderá optar pelos critérios da futura lei  em até seis meses após sua publicação.
Taxistas
Outra emenda do  Senado aprovada pelo Plenário prorroga, de 31 de dezembro de 2009 para 31 de  dezembro de 2014, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na  compra de carros novos por taxistas e suas cooperativas.
A isenção vale  também para portadores de deficiência física, visual, mental, ou autistas. Neste  caso, a compra pode ser feita diretamente ou por intermédio do representante  legal.