Perdeu o prazo do IR 2009? Saiba o que deve ser feito
			O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008), iniciado em 2 de março, acabou à meia-noite da quinta-feira (30).
		
	
	
		
		O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009  (ano-base 2008), iniciado em 2 de março, acabou à meia-noite da quinta-feira  (30). Mas, apesar de todo o esforço para não se atrasar, você não conseguiu  evitar a perda da data e enviar o seu documento em tempo.
Como era de se  esperar, e conforme a Receita Federal faz questão de alertar todos os anos,  deixar para cumprir com a obrigação na última hora é arriscado, pois os sistemas  sempre ficam sobrecarregados nos últimos dias, como reflexo da grande demanda do  grupo dos atrasados.
Se você se identificou com o cenário,  então deve estar se fazendo uma série de perguntas, sobretudo, quanto ao que  fazer, agora que o prazo terminou. Saiba que, embora o atraso vá lhe custar  algum dinheiro, não é nada difícil acertar suas contas com o  Fisco.
Penalidades pelo atraso na entrega
Em primeiro lugar,  vamos deixar claro que a forma de envio da declaração será a mesma utilizada para quem  entregou dentro do prazo, com exceção do formulário, que tem o uso restrito ao  prazo, ou seja, até 30 de abril.
A diferença fica por conta dos encargos  cobrados. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e está limitado a 20% do valor  do imposto apurado. Vale lembrar que o contribuinte que tiver imposto a  restituir terá a multa debitada do crédito  a ser restituído.
Outro inconveniente encontrado por quem deixar de  declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das quotas do imposto. Isto  porque para quem, no lugar de receber restituição do IR, descobriu que estava em  débito com a Receita, o prazo de pagamento da primeira quota do imposto  parcelado também venceu no dia 30 de abril. Ou seja, quem entrega a declaração  atrasada também paga as quotas retroativas, arcando com os respectivos  encargos.
Finalmente, cabe ressaltar ainda que o contribuinte que não  entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre  o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo,  deve-se regularizar a situação, enviando as declarações  retroativas.
Como declarar e onde entregar o documento?
O  contribuinte que perder o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a  internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o  disquete.
Talvez você não saiba, mas depois de terminado o prazo, não é  permitido o envio de declarações por disquete direto nas agências da Caixa Econômica  ou do Banco do Brasil.
Para as declarações deste ano, o contribuinte  utilizará o programa IRPF 2009 para preencher o formulário e baixar o programa  Receitanet para enviar o arquivo pela rede.
Declarações de anos  anteriores são feitas da mesma forma, mas, para cada ano, deve-se utilizar um  programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da declaração.