Notícias

Patrão pode abater R$ 651,20 do IR se assinar carteira da empregada doméstica

Mas esta dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto

Fonte: Jornal O GloboTags: doméstica

Quem recolhe contribuição para a previdência pública (Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS) em nome da empregada doméstica pode deduzir este valor na declaração do Imposto de Renda 2009.

- Mas esta dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto - explica Lázaro Rosa da Silva, consultor tributário do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).

 

O consultor acrescenta ainda que o valor da contribuição patronal é calculada sobre apenas um salário mínimo mensal, o 13º e a remuneração adicional de férias, que corresponde no total ao limite anual de R$ 651,20.

Dúvidas sobre a declaração? Consulte o banco de respostas da IOB e Globo Online

Com isso, não importa se você paga mais de um salário à sua empregada e contribui mais para o INSS. Ao preencher o formulário no programa, o valor será reduzido automaticamente para o limite.

Comprou ou vendeu imóvel no ano passado? Não deixe de informar ao Leão

Para se beneficiar da contribuição social para a empregada doméstica, o contribuinte precisa fazer a declaração completa. No programa do IR 2009, deve preencher a ficha Pagamentos e Doações Efetuados, selecionando o código 50 e informando o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o nome completo do empregado doméstico e o valor pago ao INSS.

A opção de deduzir a contribuição ao INSS da empregado doméstica do IR foi criada em 2008, como incentivo para a classe média formalizar a categoria. De acordo com o último dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),72% das empregadas trabalhavam sem carteira assinada no país em 2007.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4548 5.4578
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 03/09/2025 15:24

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%