Notícias
JT anula ato de empregado coagido a migrar para novo plano de previdência complementar
A 10ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, confirmou a sentença que declarou nulo o ato de migração do empregado para outro plano de previdência complementar
A 10ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, confirmou a sentença que declarou nulo o ato de migração do empregado para outro plano de previdência complementar, tendo em vista que as reclamadas o coagiram a formalizar sua adesão ao novo plano de benefícios. A Turma decidiu pelo restabelecimento do antigo plano por entender que o trabalhador sofreu prejuízos ao ter a sua complementação de aposentadoria reduzida em decorrência da migração.
No caso, o reclamante foi coagido a renunciar integralmente ao plano de benefícios do qual era participante para aderir a um novo plano de previdência complementar denominado Vale Mais. Pelos depoimentos das testemunhas ficou demonstrado que os empregados não foram devidamente esclarecidos em relação aos benefícios e desvantagens da migração, tendo realizado a opção mais por pressões externas que por convicção. Uma testemunha relatou ter sido informada pelo supervisor de que poderia ser demitida se não assinasse o termo de migração. Todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que não sabiam a diferença entre os dois planos. Nesse aspecto, a relatora esclareceu que o novo plano é desvantajoso para o trabalhador, uma vez que a base de cálculo é apenas o salário base do participante. Já no plano antigo, a base de cálculo da complementação seria composta pela realização de horas extras, percepção de adicional de periculosidade ou insalubridade e de outras parcelas salariais.
Com base nesses elementos, a Turma decidiu que é nulo o ato de migração para novo plano de previdência complementar, onde a vontade do reclamante foi marcada pelo vício de consentimento em face da coação exercida por parte da empresa, inclusive com ameaça de dispensa.
( RO nº 01529-2007-060-03-00-2 )
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.363 | 5.366 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.15006 | 6.16523 |
| Atualizado em: 05/11/2025 12:55 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |