Notícias
PGR é favorável à cobrança obrigatória da contribuição sindical
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República se manifestou de forma contrária a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 126
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República se manifestou de forma contrária a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 126, que questiona a cobrança obrigatória da contribuição sindical.
Na opinião da PGR, “o pedido de medica cautelar não ostenta plausibilidade jurídica a autorizar seu deferimento”. Em outras palavras, a ação não atende aos requisitos para prosperar no STF.
A PGR ressalta que o tema não é novo na Suprema Corte e que já foi tratado em inúmeros processos em que o STF afirmou reiteradas vezes que a contribuição sindical prevista no artigo 589 da CLT não fere o princípio da liberdade sindical.
Diz ainda que a contribuição sindical é o valor devido às entidades sindicais por todos aqueles que participam de categorias profissionais, econômicas ou de profissões liberais. E também que “a não-obrigatoriedade incentivaria a inércia dos trabalhadores que optassem por não se afiliar, visto que muitos desfrutariam dos benefícios das negociações sindicais sem contribuir com o processo que lhes serve”.
Portanto, ao entender que não estão preenchidos os requisitos para a concessão da cautelar, a Procuradoria opinou pelo indeferimento do pedido.
O ministro Celso de Mello é o relator da ação e irá analisar o parecer da PGR.
Entenda o caso
A ADPF foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) que pede ao STF que declare a ilegalidade da medida, prevista nos artigos 579, 582, 583 e 587 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para o PPS, esses artigos afrontam os preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Na ocasião, o partido ressaltou a necessidade de urgência na decisão ao pedir que o entendimento do STF seja dado numa decisão liminar, considerando que o valor envolvido na contribuição chega a R$ 1,3 bilhões por ano e que esse dinheiro deixa de entrar na economia, pois sai do bolso dos assalariados e do caixa das empresas.
O PPS acredita que a contribuição compulsória, cobrada há 64 anos de todos os trabalhadores com carteira assinada – sindicalizados ou não, fere o princípio de livre filiação, previsto no inciso V do artigo 8º da Carta Magna, pois a Constituição diz que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3597 | 5.3627 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16523 | 6.18047 |
| Atualizado em: 06/11/2025 05:25 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |